O termo de quitação é uma declaração assinada tanto pelo empregador quanto pelo empregado, que comprova os compromissos entre ambos durante o período de serviço. Criado a partir da Reforma Trabalhista, este documento tem valor legal e protege a empresa de sofrer ações trabalhistas.
Segundo o artigo 507-B da lei 13.467/17, empregados e empregadores poderão optar por, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação das obrigações trabalhistas a cada ano, diante do sindicato da categoria.
Dessa forma, o termo de quitação relaciona as obrigações mensais do empregador e apresenta a quitação referente ao período de um ano, das parcelas especificadas no documento. O objetivo deste documento é dar segurança aos empregados e reduzir o índice de reclamações trabalhistas, pois se o empregado confirmou que o termo está correto, não poderá reclamar posteriormente na Justiça do Trabalho seu teor.
Cabe ressaltar que o termo de quitação não se trata de nenhuma rescisão, e sim, um registro expresso do cumprimento de obrigações de natureza trabalhista em função da relação contratual, confirmando que todos os direitos e deveres foram de fato cumpridos.
Em suma, a proposta da formalização do Termo de Quitação é o de desburocratizar o processo de rescisão contratual de trabalho e tornar mais ágil o levantamento de benefícios, como o FGTS e o seguro-desemprego, de forma que o trabalhador não precise aguardar o agendamento da homologação para consegui-los.
O termo de quitação, quando firmado por duas pessoas que sabem exatamente o que deve estar contido nele, gera segurança para as partes e equilibra a relação contratual.
Nós, do escritório RJ Silva, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.