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O que você precisa saber para ser MEI

O MEI é a abreviação de “Microempreendedor Individual”, que na realidade trata da categoria de profissional autônomo. Sua formalização gera vários benefícios, os previdenciários, como auxílio doença, licença maternidade, aposentadoria, bem como a emissão de notas fiscais, facilidades em abrir conta e pedir empréstimos.

O limite atual de faturamento bruto para o Microempreendedor Individual é de no máximo R$ 81 mil até dezembro do ano vigente, sendo constantemente reajustado.

Nem todas as atividades estão contempladas neste regime, uma vez que, por exemplo servidores públicos, pensionistas, pessoas que recebe seguro desemprego e pessoas com sociedade em outras empresas formais, não podem aderir ao MEI.

O MEI pode ter no máximo um empregado contratado, que deverá receber no mínimo um salário mínimo ou o piso da categoria e terá como despesas apenas um pagamento mensal e simplificado do Simples Nacional, conforme valores abaixo:

  • Comércio e Indústria: R$ 53,25.
  • Prestação de serviços: R$ 57,25.
  • Comércio e serviços juntos: R$ 58,25.

Quando o boleto referente a este pagamento não é feito até o vencimento, é necessário imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso, acessando Portal do Empreendedor na aba Boleto de Pagamento, no card: “Pague sua contribuição mensal”.

Os boletos de pagamentos serão gerados novamente e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.

O MEI não é obrigado a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 127/2007 e pela Lei Complementar nº 128 / 2008.

Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida pelo MEI, na forma da Lei Complementar nº 123 / 2006

Entendimento dado também pela Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº 608/2006, da Receita Federal do Brasil.

A contribuição ou recolhimento de taxas, a qualquer associação não é obrigatória. Assim, o MEI poderá desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário.

Nós, do escritório RJ Silva, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.

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