Tem se tornado comum que empresas sejam alvos de processos trabalhistas, muitas vezes por danos morais, devido a algum anúncio de emprego que não cumpria com requisitos básicos ou por apresentar ações discriminatórias em vagas, entre outros motivos. Independente do problema, é sempre importante seguir algumas dicas para que a empresa não apenas evite o prejuízo, mas também consiga contratar alguém de qualidade e que seja ideal para o cargo apresentado.
A primeira dica é simples, mas para que ela seja cumprida, é importante sempre passar por um revisor. O anúncio precisa estar muito bem redigido, com detalhes e de forma objetiva. Caso a vaga seja para um gênero específico, deixe isso bem determinado para não haver contratempos e constrangimentos no momento das entrevistas.
Casa haja relação com idade envolvida no anúncio, fique atento e tome cuidado. A idade deve corresponder à vaga e à função que ela desempenha. Se exige esforço físico, por exemplo, ou alguma restrição, é importante detalhar, mas não para discriminar a idade e sim para que o trabalhador saiba para que vaga está concorrendo.
Além disso, é uma atitude legal informar já no anúncio a quantidade de fases que o processo seletivo terá. Normalmente essa informação aparece apenas na entrevista de emprego. Mas como pessoas de outras regiões podem estar concorrendo, é importante esclarecer e explicar quais fases acontecerão após a análise curricular do candidato.
Outro cuidado que se deve tomar é com as agência de emprego que prestam serviço de análise preliminar dos currículos. Muitas vezes a vaga oferecida é comum para inúmeros currículos, o que gera um alto número de candidatos e, consequentemente, muitas entrevistas. Caso as etapas do processo não sejam divulgadas ou informadas, o transtorno pode ser ainda maior. Então informe, inclusive, os exames médicos que podem ser solicitados no momento do processo seletivo.
> Ficar atento à Reforma Trabalhista pode evitar erros
Sabemos que com a sanção da Reforma Trabalhista em 2017, uma série de questões trabalhistas foram alteradas. Estar ciente de todas elas é muito importante no momento de anunciar uma vaga de emprego, principalmente para que depois não haja contratempos ou precise haver uma troca de selecionados. Vamos esclarecer algumas regras que podem constar no anúncio para evitar dúvidas:
- Jornada parcial x jornada intermitente: não confunda os dois e deixe bem claro para qual tipo de jornada a vaga se enquadra. A jornada parcial permite a contratação por até 30 horas semanais, sendo proibido fazer horas extras. Ou contratação por até 26 horas, com limite de 6 horas extras semanais. Já a jornada intermitente formaliza os trabalhos que apresentam uma demanda sazonal que antes eram contratados, muitas vezes, até informalmente.
- Direitos aos terceirizados: com a Reforma Trabalhista, a empresa precisa estender alguns direitos aos terceirizados, como alimentação (em determinadas situações), transporte, atendimento médico e treinamento adequado, se for necessário.
- Trabalho remoto: o chamado home office começou a ser regulamentado com a Reforma Trabalhista. Assim, o trabalhador ganhou mais segurança e o empregador, mais responsabilidades. Fique atento às regras caso a vaga seja para essa modalidade.
Além disso, observe todas as mudanças que ocorreram em relação aos benefícios, às férias, negociação de feriados e horário de almoço. Várias mudanças vieram junto com a Reforma e nada melhor para o empregador do que estar bem informado.
Nós, do RJ Silva estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp.