Todos sabem que manter o salário de um trabalhador é a principal obrigação contratual de um empregador. No entanto, o atraso salarial é algo que pode ocorrer por motivos diversos, principalmente se a empresa passa por dificuldades financeiras. O salário, no entanto, só é considerado atrasado quando o pagamento não é feito até o quinto dia útil do mês. Pode ser que, na empresa, haja um acordo coletivo e essa data seja outra.
É preciso destacar, no entanto, que mesmo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecendo uma data para o pagamento, a negociação entre empregado e empregador sempre prevalece.
De acordo com o artigo 459 da CLT, as empresas têm o dever de fazer o pagamento dos salários dos empregados na data citada acima.
Porém, embora a legislação esclareça a data limite para os pagamentos, não discorre sobre as multas que podem ser aplicadas à empresa devido aos atrasos ou quebra de regras. No entanto, o assunto já foi abordado em debate e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se manifestou.
Segundo a Súmula 281: “O pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º”.
Já de acordo com o Precedente Normativo 72, há uma multa de 10% estabelecida em cima do saldo salarial, em casos de atrasos no pagamento até 20 dias, e de 5% por dia se a empresa ultrapassar esse período.
Isso significa que, mesmo que a CLT não faça menção ao assunto, as empresas são penalizadas com os atrasos de salários. Mas há algumas atitudes a serem tomadas. A mais importante delas, atualmente, é a negociação entre as partes.
> Como o empregador pode agir
Conforme a própria CLT, é o empregador que assume os riscos de qualquer problema com a atividade econômica que exerce, inclusive se os problemas financeiros da empresa tenham sido o motivo do atraso salarial.
O que se pode fazer é tentar evitar ao máximo que o atraso chegue no prazo limite dos 20 dias, para que a multa seja menor e para que a empresa sofra menos com o impacto no pagamento. Além disso, manter o salário em dia, realizando o corte em outros setores da empresa, se for o caso, é o melhor a se fazer para manter os funcionários na empresa e continuar um ambiente de trabalho saudável.
O setor de Recursos Humanos (RH) de uma empresa é o departamento que fica responsável pela seleção, contratação, treinamento, remuneração e também a comunicação dos atrasos, se for o caso. Por isso, ter um RH bem estruturado passa confiança e credibilidade para o funcionário, o que pode ser positivo para a empresa em situações de crise. Por isso, vale a pena investir no segmento.
Portanto, se a situação financeira da empresa já não está bem, antes de cortar os salários, converse com um advogado para saber outros meios que possam viabilizar a manutenção dos pagamentos. É possível haver corte de alguns serviços ou até mesmo redução de energia, dependendo de que tipo empresa estamos falando. Tudo interfere no rendimento e pode contribuir para que o pagamento salarial não seja atrasado, tendo em vista que os custos para a empresa podem ser ainda maiores devido às multas. Aproveite que a negociação é uma possibilidade mais clara e possível para o empregador desde 2017 e mantenha sempre um diálogo com seu empregado.
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