Muitas vezes o recebimento de uma notificação judicial comunicando o ajuizamento de um Reclamatória Trabalhista de um ex-empregado ou empregado na ativa pode causar surpresa, principalmente se os pedidos do autor da ação resultarem em um prejuízo financeiro relevante à empresa.
Deste modo, o empregador deve, assim que receber a notificação, contratar um advogado especialista na área ou entrar em contato com o seu de confiança para que este analise o processo imediatamente e verifique se não há nenhum prazo a ser cumprido imediatamente pela empresa.
Não existindo nenhum prazo, a empresa deverá apresentar sua contestação até a data da audiência marcada, sendo imprescindível que todos os documentos necessários para elaboração da defesa sejam digitalizados e enviados ao advogado, tendo em vista que atualmente os processos são todos digitais.
Dentre os documentos estão o contrato social da empresa, contrato de trabalho do funcionário, ficha de registro, recibos de pagamento de salário e demais verbas, cartões ponto, aviso e recibo de férias, termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), atestados e todos os outros que forem precisos.
Ainda, todos os demais detalhes que não constam expressos nos documentos devem ser informados ao advogado, sem omissões, para que ele entenda como era a realidade na prática da empresa, não sofra nenhuma surpresa desagradável ao longo do processo e pense em estratégias para que todos os pedidos do autor sejam improcedentes ou qualquer condenação seja mínima para o empregador.
Além disso, é importante o responsável pela empresa com o advogado já pensarem em quais testemunhas podem convocar a fim de provas todas as suas alegações no momento da audiência de instrução.
Nós, do escritório RJ Silva, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊
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