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O acordo entre o empregador e o trabalhador terá validade para a redução de salário? Dispensa a necessidade de sindicato?

Como medida assistencial em virtude da crise econômica causada pelo Covid-19 e ao isolamento social recomendadas pelo Ministério da Saúde, o Governo Federal publicou uma medida provisória que permite aos empregadores redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual. 🤝🏼

⚖️ Porém, um Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) decretou que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP serão válidos, somente se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.

Segundo o ministro se o sindicato não se manifestar sobre o acordo, dentro dos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, será considerado uma aprovação ao acordo individual. O ato teve como objetivo resguardar os direitos dos trabalhadores e evitar retrocessos promovendo a segurança jurídica de todos os envolvidos.

No entanto a liminar do ministro foi recusada pelo Governo Nacional que voltou a enfatizar a aprovação de acordo individual sem a presença do sindicato para empresas que se enquadram nas cláusulas da MP publicada em primeiro de abril.

Nós, do escritório RJ Silva seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia, relacionados ao COVID-19. 👊

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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