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O que é o turno ininterrupto de revezamento?

         O turno ininterrupto de revezamento é adotado por empresas nas quais a atividade não pode parar, ou seja, são aquelas que funcionam tanto durante o dia quanto durante a noite. Para tanto, precisa-se de funcionários se revezando entre si durante todas as 24 horas que o dia possui.

Por necessitarem do funcionamento durante as 24 horas do dia, a única solução para que se tenha a atividade em funcionamento é adotando o turno ininterrupto. 

E o que seria tal turno? 

O turno ininterrupto diz respeito ao revezamento de funcionários durante todo o dia que segue, e dessa maneira, em uma certa continuidade os empregados revezam seus turnos, trabalhando ora de dia, ora a noite. 

Porém, por se tratar em um caso particular de jornada de trabalho, também deve se respeitar as peculiaridades que a adoção desse regime traz. 

Primeiramente, o empregado que participa desse turno ininterrupto terá sua jornada de trabalho de apenas 6 horas e não 8 como se é de costume, isso porque por se tratar de uma jornada atípica torna-se mais puxada e severa ao trabalhador, pois seu corpo sofre com as alterações de horário frequentes, devendo portanto ser equilibrada com uma carga horário menor de trabalho. 

Ademais, nesses casos a hora extra é permitida, não ultrapassando 2 horas diárias e também sendo cumprida de forma eventual, desde que seja acordado em convenção coletiva. 

Também possuem o direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, geralmente para quem atua em horário comercial, tais descansos são realizados no final de semana, já quem faz turno ininterrupto esse período poderá cair durante a semana útil. 

Outro aspecto importante é quanto ao adicional noturno que é devido a todos aqueles que trabalham no período noturno, ou seja, as horas realizadas durante as 22h às 5h com acréscimo ao menos de 20% sobre o valor da hora comum. 

Por mais que seja um horário bem diferente da jornada fixa, com atenção e conhecimento poderá ser adotado e caso haja necessidade da empresa, basta garantir os direitos dos empregados e ficar atento aos detalhes. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando AQUI ou ligando para o telefone (11) 3881-6871. Será um prazer lhe orientar!

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