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Fique por da criação do Contrato Verde e Amarelo

         Tal assunto ainda causa estranheza em muitos, pois por se tratar de um contrato muito recente ainda não é natural que se veja no ambiente de trabalho tal tipo de contratação.

         O contrato verde e amarelo é uma forma de contrato de trabalho regulamentado pela Medida Provisória 905 de novembro de 2019, portanto, com apenas 2 meses de vigência.

         A Medida provisória foi apresentada pelo Ministério da Economia precisando ainda ser confirmada pelo Congresso Nacional para que se torne lei. A ideia do governo é gerar mais oportunidades aos jovens que pretendem ingressar no mercado de trabalho, de modo a dar-lhes a chance de adquirir experiência profissional para que alcancem seus objetivos.

         Sendo assim, a alternativa achada pelo governo foi a criação de um contrato de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos que estão em busca de seu primeiro emprego que dispusesse de obrigações e deveres mais amenos e menos custosos a empresa.

         Ademais, para que se tire as dúvidas de empregadores, fora publicada uma portaria que reitera aquilo que já está disposto na Medida Provisória já em vigor, como a duração do contrato que será de até 24 meses, com prazo até 31 de dezembro de 2022, bem como requisitos, como o primeiro emprego do trabalhador.

         Conforme legalizado, o contrato verde e amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, não ultrapassando 20% do corpo de funcionários. Também detalha que será utilizado como base de cálculo o número de vínculos empregatícios registrado no último dia de cada mês, somados todos os estabelecimentos daquela dada empresa.

Também, através da portaria é exposto as hipóteses nas quais o contrato verde e amarelo será descaracterizado. Serão casos nos quais é desrespeitado as regras previstas na CLT no que diz respeito a desigualdade salarial entre mesmas funções, mesmo local de serviço e tempo de serviço que não poderá ultrapassar dois anos.   

Não entrarão em hipótese de contrato verde amarelo aqueles funcionários nos quais o piso para sua função ultrapasse um salário mínimo. lembrando que os pisos são estabelecidos através de legislação, acordo ou convenção coletiva.  

Outro aspecto que é tratado é a transição dos contratos verde e amarelo para os contratos por prazo indeterminado, pois a partir desse momento, os empregados passam a fazer jus a vários direitos flexibilizados pelo contrato inicial. 

Porém, mesmo que tal contrato seja bom a economia do Brasil, além de diminuir a questão do desemprego, alguns aspectos ainda estão sendo analisados pelo Ministério Público do Trabalho, visto que a portaria prevê hipóteses de renúncia como é o caso da hipótese do trabalhador poder renunciar direitos em acertos individuais com empregadores. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando AQUI ou ligando para o telefone (11) 3881-6871. Será um prazer lhe orientar!


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