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Entenda tudo sobre férias trabalhistas e como ficou após a Reforma Trabalhista e evite processos no futuro.

As férias são um direito essencial do trabalhador para garantir a segurança e a saúde dele. A legislação define quem determina quando tirá-las, mas com a Reforma Trabalhista é importante estar atento para algumas alterações. 

Para quem tem contrato com carteira assinada, as férias são um direito do trabalhador, e devem ser anuais e remuneradas. Com a Reforma Trabalhista, o empregador pode negociar que o gozo das férias seja realizado em três períodos, desde que um deles não seja menor que 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias.

Na prática, a divisão das férias em mais de um período já estava sendo adotada em algumas empresas para atender aos desejos dos empregados que não queriam ficar 30 dias seguidos fora e das próprias empresas que precisam equilibrar épocas de trabalho mais intenso.

Quando falamos em profissional autônomo, no entanto, que não tem vínculo empregatício com a empresa, não há o direito de férias estabelecido, porque o empregador paga os dias de folga.

O empresário pode definir, ainda, o período no qual o funcionário vai tirar suas férias, o que independente da concordância ou não do empregado. No entanto, o trabalhador pode decidir se gostaria de dividir os dias de férias ou tirar os 30 dias corridos. 

É possível tirar férias quando o empregado completar 12 meses de vigência do contrato assinado. Mas vamos supor que um profissional foi contratado no dia 1º de janeiro de 2017. As férias só poderão ocorrer a partir do dia 1º de janeiro de 2018. No entanto, o empregador pode conceder as férias até o dia 31 de dezembro de 2018. É importante que as empresas saibam que é ilegal o acúmulo de férias e, se ela ocorrer, a empresa será punida a pagar o dobro das férias vencidas. 

A Reforma Trabalhista também passou a proibir que as férias sejam iniciadas dois dias antes antes de feriados ou repouso semanal remunerado. Falando em remuneração, ela deve ser feita dois dias antes do início das férias. É importante lembrar, pois algumas pessoas ainda confundem, que as férias não garantem o pagamento de um salário a mais, além daquele referente ao mês. O extra é somente o chamado terço de férias.

O trabalhador também pode vender as férias se achar necessário. Deve ser no máximo um terço do período de férias. Ou seja, o funcionário pode vender, no máximo, dez dias. No entanto, é importante ressaltar que o valor recebido pelos dias de férias vendidos não são passíveis de cobrança de imposto de renda. O abono deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Como é um direito do empregado, não depende da concordância do empregador.

As empresas não podem proibir férias ou a venda de uma parte delas, mas podem mandar que o trabalhador continue executando suas atividades para compensá-las depois.

Em relação às demissões, o trabalhador demitido por justa causa não tem direito a férias proporcionais, mas aquele empregado que é demitido sem justa causa tem essa garantia. Sendo assim, com exceção dos casos de demissão por justa causa, o trabalhador tem direito à remuneração relativa ao período aquisitivo incompleto de férias, ou seja, férias proporcionais aos meses trabalhados. 

Para os trabalhadores que fazem regime parcial, com uma jornada de trabalho inferior a 44 horas semanais, o empregado também tem direito a férias após 12 meses da vigência do contrato de trabalho. Com a nova regra, ele passa a ter direito a 30 dias de férias. O mesmo vale para o trabalhador que possui contrato de trabalho intermitente.

Quando contrato de trabalho for suspenso temporariamente ou encerrado por algum motivo, o funcionário perde o direito às férias. O contrato pode ficar suspenso em diversas situações, como  doença, acidente de trabalho, paralisação da empresa, faltas injustificadas no trabalho, entre outras.

Nós, do RJ Silva estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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