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Entenda como evitar o polo passivo de ação trabalhista por contrato de terceirização após a reforma Trabalhista.

A terceirização de serviços tem se tornado uma prática cada vez mais comum no mercado, principalmente após a Reforma Trabalhista. Em várias situações, a empresa se vê diante de uma alta demanda ou demanda extra e precisa da contratação de terceirizados para tornar o andamento do trabalho possível e que atenda às necessidades da empresa. Tudo isso é legal, mas é preciso tomar alguns cuidados, pois há outra empresa também envolvida neste contrato.

A atenção em alguns detalhes ajuda a reduzir o risco da empresa ser surpreendida por uma dívida na Justiça, como polo passivo, ou seja, uma ação trabalhista de um ex-funcionário terceirizado, de outra empresa prestadora de serviço. 

Cabe o pedido de retirada do polo passivo, embora não exista ainda algo que regulamenta essa questão, havendo um contrato de prestação de serviço que tenha cláusulas relacionadas à responsabilidade objetiva da empresa prestadora do serviço e da empresa tomadora do serviço.

Nesta cláusula deve constar que a empresa tomadora de serviços não será responsabilizada por qualquer débito trabalhista proveniente da empresa prestadora de serviço. Havendo a inclusão no polo passivo de demanda trabalhista da tomadora de serviços, a prestadora de serviço deve ser responsabilizada por todos os valores envolvidos, e seu devido reembolso. 

É importante esclarecer em contrato, também, que a empresa prestadora do serviço será responsável em solicitar a retirada da empresa tomadora de serviços do polo passivo da ação e assumir a demanda em questão. Para isso, é importante impor uma pena como multa para que tudo fique mais claro e seja o mais evitável possível.

Dessa forma, a empresa tomadora de serviços e a prestadora ficam tranquilas em relação às responsabilidades contratuais que precisarão enfrentar. No entanto, há ainda algumas dicas que podem ser seguidas pelos empregadores tomadores do serviço:

  • Verifique a idoneidade da terceirizada: é importante que antes de contratar a empresa prestadora do serviço seja feita uma conferência sobre a idoneidade da empresa, solicitando alguns documentos necessários e que podem ser obtidos e listados por um advogado especialista;
  • Faça um contrato de prestação de serviços detalhado: no contrato, serão definidas todas as obrigações da empresa contratante do serviço e da terceirizada. Delimite de forma objetiva os serviços que vão ser executados, o formato, a quantidade de empregados envolvidos e também o prazo para conclusão; 
  • Fiscalize as condições de trabalho dos empregados terceirizados: é obrigação do empresário tomador do serviço fiscalizar se a empresa que fornece mão de obra está cumprindo com todas as obrigações previstas na CLT;
  • Busque sempre o auxílio de um advogado: mesmo com todas as precauções, caso a sua empresa seja surpreendida por uma ação trabalhista, busque um bom advogado especialista que vai poder orientar sobre documentação e devidas ações a serem executadas. 

Todos esses cuidados ajudam a empresa a se prevenir de ser surpreendido por ações trabalhistas que, na verdade, envolvem uma outra empresa.

Nós, do RJ Silva estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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