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Quais são as consequências jurídicas do assédio moral no ambiente de trabalho?

O assédio moral se trata de expor alguém a situações humilhantes e vexatórias de forma repetitiva e por um longo período, sendo que, quando ocorre no ambiente de trabalho, normalmente é exercido por algum superior hierárquico, sem qualquer motivo justificável.

Os trabalhadores que são vítimas desse comportamento inapropriado podem sofrer com graves abalos psicológicos por aguentar as situações constrangedoras tendo em vista que precisa do emprego.

Assim, além dos danos à vítima na área pessoal e profissional, o próprio empregador também sofre as consequências do assédio moral com a redução no desempenho e na produtividade, bem como com os possíveis litígios no âmbito trabalhista e cível.

Neste sentido, a CLT prevê que o empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho perante a Justiça do Trabalho quando o empregador, na pessoa do dono da empresa ou superior hierárquico, comete o assédio moral, uma vez que esta conduta é tida como uma falta grave cometida pelo empregador, nos termos do artigo 483 da CLT.

Na rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado terá direito a receber todas as verbas devidas na rescisão sem justa causa, inclusive liberação do FGTS, multa fundiária de 40% e guias para seguro desemprego. Na mesma ação trabalhista, o trabalhador também poderá pleitear por uma indenização a fim de compensar o dano e o abalo sofrido pelo assédio moral.

Já no âmbito cível, o empregador poderá responder pelo ato ilícito cometido contra o empregado, tendo em vista que com o assédio moral praticado violou direito e causou dano a outrem, excedendo os limites, conforme artigo 186 e 187 do Código Civil Brasileiro.

Nós, do escritório RJ Silva, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊

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