Uma forma efetiva de uma empresa manter sua capacidade financeira saudável é priorizando a contratação de funcionários em respeito às normas previstas na CLT e nos acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Por mais que a Justiça do Trabalho ainda seja considerada uma protetora dos trabalhadores, sendo comprovado pela empresa que todos os direitos e deveres foram cumpridos, o empregado poderá ter consequências, como o pagamento de honorários de sucumbência trazido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Assim, inicialmente, é imprescindível que a empresa registre corretamente todos os seus funcionários, arque com todos os encargos sociais e contribuições previdenciárias e remunere seus empregados conforme combinado em admissão ou em obediência ao piso salarial determinado em norma coletiva.
Outrossim, para que o trabalhador não possa reclamar sobre a realização de horas extras ou a falta de pagamento na eventual ocorrência de labor extraordinário, a empresa deve implantar cartão ponto a ser preenchido e assinado pelo empregado.
Sendo verificado que o trabalhador laborou além da sua jornada diária ou semanal, a empresa deve realizar o pagamento destas horas extras, ou seja, o valor da hora normal mais o adicional de 50%, e constar expressamente esse valor em recibo de pagamento de salário para comprovar sua quitação.
Além disso, a empresa deve analisar individualmente se as atividades exercidas pelos funcionários não são insalubres, conforme NR-15 do MTE, ou perigosas, nos termos do artigo 193 da CLT, caso contrário, deverá pagar os referidos adicionais e os reflexos destas nas outras verbas salariais.
Desta forma, ainda que algum trabalhador ingresse com um processo trabalhista contra a empresa, esta poderá se eximir de qualquer condenação ao comprovar que obedeceu todas as regras trabalhistas.
Nós, do escritório RJ Silva, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊
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