O trabalho intermitente é a prestação de serviços, com subordinação, de forma não contínua, havendo alternância entre os períodos de trabalho e de inatividade.
A fim de formalizar os trabalhadores que prestam serviços eventuais, as principais características no trabalho intermitente são, conforme a legislação trabalhista:
👉 Pagamento por hora trabalhada;
👉 A empresa precisa comunicar o empregador sobre a jornada com três dias de antecedência;
👉 O empregado terá um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa;
👉 A recusa na oferta não descaracteriza a subordinação;
👉 O períodos de inatividade do empregado não configura tempo à disposição do empregador;
Contudo, em tempos de pandemia de Covid-19 e de forte impacto na economia, os empregadores, assim como buscam medidas para diminuir custos com os demais empregados, acabam não convocando os empregados intermitentes para serviços. 🚫
Assim, a Medida Provisória nº 936/2020 ampara o empregado com contrato de trabalho intermitente, registrado até a data de publicação desta Medida, dia 1ª/04/2020, receberá benefício do governo mensal no valor de R$ 600,00 por três meses. 💵
Nós, do escritório RJ Silva seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊
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