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Pode ser considerada doença ocupacional a infecção do coronavírus em profissionais da saúde?

A Medida Provisória nº 927/2020, em seu artigo 29, determina que os casos de coronavírus não serão considerados doenças ocupacionais, exceto se comprovado o nexo causal. 

Assim, entende-se que o profissional de saúde que for infectado pelo Covid-19 no exercício da sua função poderia caracterizar sua doença como profissional a fim de obter seus direitos, desde que comprove sua alegação. 💉

O afastamento por mais de 15 dias para tratamento do coronavírus, para a maioria dos empregados, implica no pagamento de auxílio doença pelo INSS, não sendo, muitas vezes, concedido na modalidade auxílio doença acidentário, típico de uma doença profissional equiparada a acidente de trabalho. 💵

💡 Desta forma, para comprovar o nexo de causalidade da doença com o trabalho exercido, é importante que o profissional da saúde prove que o período em que foi infectado foi o mesmo período que estava trabalhando, não houve fornecimento de EPI ou quando foi oferecido, não era regular ou suficiente, o elevado risco de contaminação biológica em razão do tempo de exposição e a inexistência de medidas de higiene. 

Nós, do escritório RJ Silva seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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