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Empresas são permitidas a dar férias durante a pandemia do coronavírus?

Com o estado de calamidade pública prestes a ser decretado pelo governo e a classificação da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas precisam tomar medidas alternativas para diminuir os impactos no negócio. 

✔️ A legislação permite a aplicação de férias coletivas aos colaboradores de no mínimo 10 (dez) dias. 

Funcionários que não possuem 12 meses de serviço poderão ser inseridos nas férias coletivas. O empregador, considerando o estado de calamidade pública, poderá notificar em 48 horas os colaboradores, sendo conduta excepcionalmente permitida pelo governo federal. 

Também é possível que sejam antecipadas as férias individuais, considerando o tempo de serviço de cada colaborador. A comunicação, via de regra, deve ser feita previamente, com no mínimo 30 (trinta) dias. Considerando o estado de emergência do país, o Ministério do Trabalho autorizou a flexibilização do prazo, sendo válido ressaltar que o pagamento das férias deverá ocorrer como prevê a lei, em até dois dias antes do início previsto.

Nós, do escritório RJ Silva Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.  👊

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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