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COVID-19: entenda melhor a flexibilização no contrato de trabalho durante a pandemia.

As Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020 determinaram diversas formas de flexibilizar os contratos de trabalho para preservar os empregos e enfrentar os impactos gerados pela pandemia de Covid-19. Dentre elas, as principais são: 📈

✔ Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou dos períodos de 30 dias. O empregado receberá um benefício do governo no valor total do seguro desemprego ou 70% deste cumulado com 30% do salário, pago pelo empregador, conforme exceção prevista em lei.

✔ Redução proporcional de jornada e trabalho, nos percentuais de 25%, 50% e 70%, por no máximo 90 dias e desde que mantido o valor do salário-hora. O benefício pago pelo governo será o percentual da redução sobre o valor do seguro desemprego.

✔ Teletrabalho consiste no trabalho prestado pelo empregado em sua residência. O termo sobre a migração deste trabalho para casa deve ser assinado em até 30 dias e os gastos com a infraestrutura, arcado pelo empregador, não configuram salário.

✔ Antecipação de férias individuais do empregado, inclusive para aqueles que não teriam direito,  com o seu pagamento destas até o 5º dia útil do mês seguinte e o terço constitucional sendo pago até o final do ano, com o 13º salário.

✔ Concessão de férias coletivas, com aviso prévio de 48 horas, sendo dispensada a comunicação ao Ministério da Economia ou sindicato.

✔ Banco de horas para que o tempo não trabalhado no momento seja compensado em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública, com limite de até 2 horas diárias de compensação.

Nós, do escritório RJ Silva seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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