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COVID-19: Como ficam os contratos de estagiários e jovem aprendiz durante a crise?

Devido a pandemia do Covid-19, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota reforçando a necessidade de que todos os estagiários, aprendizes e empregados adolescentes do país fossem afastados dos escritórios ou sedes das empresas, como medida de prevenção à disseminação do novo vírus, isso sem redução ou prejuízo em seus salários. 💵

⚖️ O MPT reiterou que as atividades desse grupo fossem totalmente interrompidas, a não ser que pudessem ser realizadas remotamente com a garantia que o aprendiz ou estagiário tenha a estrutura tecnológica necessária para realizar suas funções de casa, mantendo o isolamento social e a carga horária presente no contrato de trabalho.

O texto foi baseado nos direitos da criança e do adolescente e na premissa de que, geralmente, estagiários e aprendizes se deslocam para seus trabalhos utilizando transportes públicos, que apresentam alto risco de contaminação devido às aglomerações de pessoas.

❌ Não foi publicada nenhuma medida extraordinária com relação aos contratos específicos de estagiários e jovens aprendizes, por isso eles seguem as mesmas cláusulas da legislação trabalhista. Porém, muitas medidas têm sido publicadas para garantir o emprego durante a crise e as demissões estarão passíveis de medida judicial caso seja comprovado dano ao jovem.

Nós, do escritório RJ Silva seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia, relacionados ao COVID-19. 👊

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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