Antes de mais nada, devem ser observados os direitos do empregado. Mas quais são?
Este é o ponto, os direitos não mudaram, continuam exatamente os mesmos ante a crise, observe:
📌 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
📌 férias proporcionais;
📌 multa de 40% do FGTS a ser paga pelo empregador;
📌 aviso prévio de 30 dias
📌 direito ao seguro-desemprego.
Vale dizer, que ante as circunstâncias da pandemia do COVID-19, se o empregado objetivar reverter a situação judicialmente provavelmente não obterá êxito, pois as medidas que estão surgindo em meio a crise, visam a manutenção dos empregos através de acordos entre empregado e empregador (desde que resguardados os direitos).
Nós, do escritório RJ Silva Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.