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Quais os principais aspectos dos Direitos Trabalhistas dos representantes comerciais?

A atividade de representação comercial é uma das mais importantes no mundo dos negócios. Isto porque, é o representante comercial que faz a ponte entre o fabricante e o revendedor dos produtos. Bem como, é a pessoa que busca novos mercados para um determinado tipo de produto, a fim de conseguir um aumento nos volumes de vendas, pois, é com base no faturamento que seus rendimentos são calculados.

Dito isso, é fundamental mencionarmos que a representação comercial no Brasil é regulada por lei, com normas e característica próprias. Tudo para trazer a maior segurança jurídica nas relações entre Representante e Representado.

Tais dispositivos legais, estabelecem regras básicas contratuais como:

·         Forma e zona de atuação do representante;

·         Lista de produtos ou mercadorias a serem representados;

·         Prazos de duração da representação;

·         Formas e percentuais de rendimentos sobre as vendas;

·         Regras de rescisão contratual;

Esses são alguns pontos a serem tratados entre o Representante e o Representado, porém, existem situações que poderão ensejar em reconhecimento de vínculo empregatício e consequentemente resultar em indenizações trabalhistas, como por exemplo:

  • SUBORDINAÇÃO: Configura-se quando o Representado exerce um poder de gestão sobre o Representante causando uma dependência laboral através de comandos e fiscalização direta;
  • PESSOALIDADE: Configura-se quando o Representado exerce o comando direto sobre a pessoa física do Representante. Exigindo dessa forma que o representante execute todas as atividades inerentes a “representação” não podendo ser substituído por outrem;
  • NÃO-EVENTUALIDADE: Configura-se pelo trabalho permanente prestado pela pessoa física do Representante ao Representado. Ocorre quando este faz com que o trabalho seja executado pelo Representante em dias, horários e forma pré-estabelecida, não tendo o Representante qualquer gerência sobre seu tempo e metodologia de trabalho;
  • ONEROSIDADE: Ocorre quando a pessoa se submete as normas regras e principalmente a forma de pagamento em contrapartida aos serviços prestados. Diferente a forma prevista para remuneração de serviços de representação comercial;
  • UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E INSTALAÇÕES DO REPRESENTADO: Ocorre quando o Representante utiliza por exemplo veículos, máquinas, equipamentos de informática ou escritórios descentralizados do Representado para exercer as atividades de representação.

Essas são algumas situações que poderão configurar vínculo empregatício e resultar no pagamento de indenizações trabalhistas ou verbas como horas extras, diferenças de salário, férias, 13º salário, FGTS etc.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas, será um prazer orientá-lo!

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