A atividade de representação comercial é uma das mais importantes no mundo dos negócios. Isto porque, é o representante comercial que faz a ponte entre o fabricante e o revendedor dos produtos. Bem como, é a pessoa que busca novos mercados para um determinado tipo de produto, a fim de conseguir um aumento nos volumes de vendas, pois, é com base no faturamento que seus rendimentos são calculados.
Dito isso, é fundamental mencionarmos que a representação comercial no Brasil é regulada por lei, com normas e característica próprias. Tudo para trazer a maior segurança jurídica nas relações entre Representante e Representado.
Tais dispositivos legais, estabelecem regras básicas contratuais como:
· Forma e zona de atuação do representante;
· Lista de produtos ou mercadorias a serem representados;
· Prazos de duração da representação;
· Formas e percentuais de rendimentos sobre as vendas;
· Regras de rescisão contratual;
Esses são alguns pontos a serem tratados entre o Representante e o Representado, porém, existem situações que poderão ensejar em reconhecimento de vínculo empregatício e consequentemente resultar em indenizações trabalhistas, como por exemplo:
- SUBORDINAÇÃO: Configura-se quando o Representado exerce um poder de gestão sobre o Representante causando uma dependência laboral através de comandos e fiscalização direta;
- PESSOALIDADE: Configura-se quando o Representado exerce o comando direto sobre a pessoa física do Representante. Exigindo dessa forma que o representante execute todas as atividades inerentes a “representação” não podendo ser substituído por outrem;
- NÃO-EVENTUALIDADE: Configura-se pelo trabalho permanente prestado pela pessoa física do Representante ao Representado. Ocorre quando este faz com que o trabalho seja executado pelo Representante em dias, horários e forma pré-estabelecida, não tendo o Representante qualquer gerência sobre seu tempo e metodologia de trabalho;
- ONEROSIDADE: Ocorre quando a pessoa se submete as normas regras e principalmente a forma de pagamento em contrapartida aos serviços prestados. Diferente a forma prevista para remuneração de serviços de representação comercial;
- UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E INSTALAÇÕES DO REPRESENTADO: Ocorre quando o Representante utiliza por exemplo veículos, máquinas, equipamentos de informática ou escritórios descentralizados do Representado para exercer as atividades de representação.
Essas são algumas situações que poderão configurar vínculo empregatício e resultar no pagamento de indenizações trabalhistas ou verbas como horas extras, diferenças de salário, férias, 13º salário, FGTS etc.
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