Desde de novembro de 2017 está em vigor a nova Lei Trabalhista e com ela surgiram algumas mudanças dentre as quais a Rescisão por Acordo entre as partes, que agora passa a ser permitido.
A questão é que muitos ainda possuem dúvidas de como realizar na prática esse tipo de rescisão por acordo. Antes de realizar uma rescisão por acordo é importante conversar com um especialista. Dessa forma, ele poderá lhe deixar mais atento a alguns pontos importantes nesse processo.
Antes de mais nada, para que essa modalidade de rescisão seja possível é necessário ter o consenso de ambas as partes, o interesse deve ser tanto do empregador quanto do empregado, conforme estabelece a Lei. Logo, resta claro que não deve ser imposta por nenhum dos envolvidos.
Dito isso, após manifestado o interesse dos envolvidos em optar por essa modalidade de rescisão, é preciso formalizar o pedido através da carta de rescisão. Esta carta deve constar que as partes estão cientes das regras para aderir ao acordo e que concordam com as verbas a serem recebidas pelo empregado.
É recomendado a presença de duas testemunhas no momento de assinatura e que não possuam cargos de diretoria ou confiança na empresa.
No que diz respeito ao prazo de pagamento da rescisão, este não pode ser superior a 10 dias contados a partir do término do contrato. Lembrando que os contratos suspensos, por afastamento pelo INSS, não podem passar pelo processo de rescisão.
Os direitos que o empregado tem, ao aderir essa modalidade de rescisão por acordo são:
· Direito a todas as verbas rescisórias na integralidade:
o 13º proporcional;
o Férias proporcional;
o Saldo de salário;
· Exceto:
o Aviso Prévio, se devido, será pela metade;
o Multa do FGTS, pela metade
Lembrando que a homologação da rescisão deixou de ser obrigatória no Sindicato da Categoria e a anotação na carteira de trabalho e termo de rescisão deve ser realizada normalmente, sem qualquer anotação a respeito da modalidade de rescisão.
Por fim, se pôr a conta na ponta do lápis, se compararmos a uma dispensa tradicional, o valor desembolsado por uma rescisão por acordo, é sem dúvidas, mais vantajoso para o Empregador.
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