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Como fazer uma rescisão por acordo?

Desde de novembro de 2017 está em vigor a nova Lei Trabalhista e com ela surgiram algumas mudanças dentre as quais a Rescisão por Acordo entre as partes, que agora passa a ser permitido.

A questão é que muitos ainda possuem dúvidas de como realizar na prática esse tipo de rescisão por acordo. Antes de realizar uma rescisão por acordo é importante conversar com um especialista. Dessa forma, ele poderá lhe deixar mais atento a alguns pontos importantes nesse processo.

Antes de mais nada, para que essa modalidade de rescisão seja possível é necessário ter o consenso de ambas as partes, o interesse deve ser tanto do empregador quanto do empregado, conforme estabelece a Lei. Logo, resta claro que não deve ser imposta por nenhum dos envolvidos.

Dito isso, após manifestado o interesse dos envolvidos em optar por essa modalidade de rescisão, é preciso formalizar o pedido através da carta de rescisão. Esta carta deve constar que as partes estão cientes das regras para aderir ao acordo e que concordam com as verbas a serem recebidas pelo empregado.

É recomendado a presença de duas testemunhas no momento de assinatura e que não possuam cargos de diretoria ou confiança na empresa.

No que diz respeito ao prazo de pagamento da rescisão, este não pode ser superior a 10 dias contados a partir do término do contrato. Lembrando que os contratos suspensos, por afastamento pelo INSS, não podem passar pelo processo de rescisão.

Os direitos que o empregado tem, ao aderir essa modalidade de rescisão por acordo são:

·         Direito a todas as verbas rescisórias na integralidade:

o   13º proporcional;

o   Férias proporcional;

o   Saldo de salário;

·         Exceto:

o   Aviso Prévio, se devido, será pela metade;

o   Multa do FGTS, pela metade

Lembrando que a homologação da rescisão deixou de ser obrigatória no Sindicato da Categoria e a anotação na carteira de trabalho e termo de rescisão deve ser realizada normalmente, sem qualquer anotação a respeito da modalidade de rescisão.

Por fim, se pôr a conta na ponta do lápis, se compararmos a uma dispensa tradicional, o valor desembolsado por uma rescisão por acordo, é sem dúvidas, mais vantajoso para o Empregador.

Possui alguma dúvida ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.

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