O vale-transporte é um benefício antecipado pelo empregador ao empregado que usufrui de transporte público para compensar as despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Mas quando é obrigatório o fornecimento do vale pela empresa? Confira adiante.
Empresa é obrigada a pagar vale transporte para empregado que vai ao trabalho com transporte próprio?
A lei que instituiu o vale-transporte de 1995, obriga o empregador pessoa jurídica ou física o pagamento antecipado do valor integral das despesas do empregado de deslocamento do trabalho à casa e vice-versa.
Ou seja, a obrigatoriedade apenas existe àqueles que necessitam do serviço público para deslocamento ao trabalho.
O empregador poderá descontar até 6% do salário básico do trabalhador para o fim de pagamento do respectivo vale. Caso exceda tal percentual, fica a cargo da empresa custear o que exceder.
O benefício não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração.
E para os trabalhadores que se deslocam com veículo próprio, é devido o vale-transporte?
Nos termos da referida lei, a empresa não é obrigada a pagar o vale se o trabalhador possui veículo próprio (motocicleta ou automóvel) e utiliza-o para deslocamento ao trabalho. Nada impede que a empresa tenha uma política de auxílio combustível ou forneça ajuda de custo em dinheiro.
Caso a empresa opte por realizar o pagamento deste auxílio ou ajuda de custo, é importante lembrar que trata-se de verba salarial, que incorpora a remuneração e incidirá sobre contribuições previdenciárias, FGTS, 13º salário, férias e outras.
Ademais, vale destacar que o usufruto indevido do vale-transporte pelo empregado é considerado como falta grave, passível de rescisão por justa causa do contrato de trabalho ou sanção cabível.
Portanto, se o trabalhador recebe o benefício e não utiliza o transporte público, deve notificar por escrito à empresa para evitar prejuízos posteriores pelo uso indevido.
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