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Quais atividades da empresa podem ser terceirizadas?

A terceirização é a contratação de uma empresa denominada tomadora de serviços de outra que presta serviços específicos. A relação de emprego ocorre, portanto, entre o trabalhador contratado e a empresa prestadora de serviços, sendo a contratante apenas intermediária.

Algumas empresas terceirizam determinados serviços com objetivo de focar a produtividade e desenvolvimento na atividade econômica principal. Porém, com a Reforma Trabalhista de 2017, é possível que as empresas contratem quaisquer tipos de serviços terceirizados, salvo duas exceções.

Conheça mais sobre o tema a seguir.

Quais atividades da empresa podem ser terceirizadas?     

Inicialmente, vale destacar que antes do advento da Reforma Trabalhista em 2017, para terceirizar serviços por uma empresa era necessário que a atividade a ser terceirizada fosse de meio e não de fim. Mas o que isso significa?

Atividade-meio corresponde a qualquer tipo de serviço que não tenha ligação direta com o produto ou serviço final apresentado pelos negócios, sem influência no operacional, portanto. Exemplos comuns são serviços de limpeza e segurança.

Já a atividade-fim significa que o serviço prestado por terceiro tem relação direta com a produção do que era oferecido ao mercado pela empresa, hipótese na qual era proibida a terceirização, pois haveria possível vínculo de emprego e subordinação com a empresa contratante (tomadora os serviços).

Com a nova lei, abriram as oportunidades de terceirização para quaisquer atividades, independentemente se de meio ou de fim, sendo importante que as empresas entendam as diferenças para, em termos estratégicos, possam extrair os frutos das vantagens dessa modalidade de contratação.

Todavia, como toda regra existe uma exceção, nos termos da lei de terceirização existem duas exceções, quais sejam: atividades de vigilância e transporte de valores não se aplicam às novas mudanças.

Além disso, a nova lei impede que colaboradores terceirizados pelas empresas desempenhem outras atividades, senão aquelas pelas quais fora contratado. É por isso que os contratos devem ser claros no que diz respeito às funções das equipes contratadas.

Alguns exemplos de terceirização possíveis são:

·        Limpeza: já era uma atividade-meio constantemente terceirizada, eis que é muito mais prática a contratação de uma empresa que disponibilize toda mão-de-obra e materiais necessários;

·        Serviços administrativos: Tais como recepção, portaria, RH, contabilidade e até assistência jurídica podem ser terceirizados como serviços administrativos, otimizando o funcionamento da empresa contratante;

·        Transporte: Empresa que leve e busque funcionários de uma empresa;

·        Segurança: Colaboradores de empresas especializadas em segurança do patrimônio físico de bancos, loja ou quaisquer estabelecimentos;

·        Serviços de atividade-fim: Tais como engenheiros, professores, médicos, advogados, facilita a obtenção de preparo técnico e especializado com otimização de custos.

Diante o exposto, percebe-se que as empresas têm grandes oportunidades de terceirização e obtenção de vantagens com a mudança da lei, o que pode garantir grandes frutos ao faturamento do negócio, basta um planejamento estratégico nas contratações.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando AQUI ou ligando para o telefone (11) 3881-6871 . Será um prazer lhe orientar!

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